02/10/2008
Decreto aprova texto do acordo de comércio preferencial entre Mercosul e Índia
No início de setembro foi internalizado no Brasil o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, através do Decreto 221, publicado no D.O.U. de 04/09/2008. A primeira etapa o acordo celebrado em Nova Delhi, em março de 2005, estabelece concessões de preferências tarifárias fixas e numa segunda etapa à criação de uma área de livre comércio entre os quatro países componentes do Mercosul e a Índia.
O acordo é composto por um texto base com cinco anexos. O texto base dispõe direitos e obrigações comerciais gerais das partes, que são: regras de origem, valoração aduaneira, medidas de salvaguarda, medidas antidumping e medidas compensatórias, barreiras técnicas ao comércio e medidas sanitárias e fitossanitárias.
O anexo I contém a lista de produtos ofertados pelo Mercosul à Índia, com as respectivas margens de preferência. O anexo II relaciona os produtos e as correspondentes margens de preferências tarifárias concedidas pela Índia ao Mercosul. As margens de preferência previstas no acordo variam de 10 a 20% (para algumas linhas tarifárias prevê-se margem de 100%). O anexo III estabelece as disciplinas específicas de Regras de Origem, inclusive o regime geral do Acordo. O Anexo IV dispõe sobre Medidas de Salvaguarda e o Anexo V apresenta as regras para mecanismo de Solução de Controvérsias. Além disso, as partes acordam em cooperar nas áreas de saúde animal e proteção vegetal, segurança alimentar, reconhecimento mútuo de medidas sanitárias e fitossanitárias.
As listas de produtos que fazem parte do Acordo de Comércio Preferencial contêm aproximadamente 450 itens, totalizando cerca de 900 posições tarifárias. Dentre os setores incluídos pela Índia, ressaltam-se carnes, calçados e máquinas, aparelhos e materiais elétricos. Na lista de ofertas do Mercosul ressaltam-se produtos químicos, máquinas, produtos farmacêuticos, plásticos e borrachas.
Embora o governo brasileiro tenha internalizado o acordo, este somente passará a produzir efeitos após a conclusão de procedimentos internos necessários em cada país signatário e permanecerá vigente até a data de entrada em vigor do acordo para o estabelecimento de uma área de livre comércio.
De acordo com dados oficiais, em 2007 o Brasil importou US$ 2,165 milhões da Índia e exportou US$ 958 milhões. Dentre os principais produtos que o Brasil mais exporta para a Índia têm-se: derivados de petróleo, óleo de soja, auto peças, açúcar e produtos químicos. E dentre os principais produtos importados da Índia: óleo diesel, produtos farmacêuticos, máquinas, têxteis, pigmentos e borracha.
