06/04/2009
A Organização Mundial do Comércio destaca medidas para auxiliar o Brasil à manter seu crescimento econômico
Recentemente a Organização Mundial do Comércio publicou os resultados de sua primeira revisão das políticas comerciais do Brasil, desde 2004. O relatório determina que nos últimos cinco anos o Brasil atingiu um sólido crescimento econômico, através da modernização contínua e gradativa de seus regimes comerciais. Todavia, a atual desaceleração econômica mundial apresenta novos desafios, afirma o relatório, e nesse sentido o Brasil precisa tomar algumas ações, como por exemplo, diminuir os tributos, reduzir o uso das proibições nas importações e fornecer maior previsibilidade aos seus regimes de investimentos estrangeiros.
Os destaques do Relatório do Exame das Políticas Comerciais tratam do seguinte:
• A exportação brasileira aumentou em uma taxa média anual de quase 22% (vinte e dois por cento), entre 2003 e 2007, enquanto as importações cresceram 26% (vinte e seis por cento). Entretanto, o comércio brasileiro de mercadorias e serviços como uma proporção do produto interno bruto caiu levemente para aproximadamente 26% (vinte e seis por cento) em 2008.
• Apesar de ser o MERCOSUL, de longe, o acordo internacional de preferências mais importante do Brasil, em termos de valores comerciais, apenas10% (dez por cento) das mercadorias comercializadas são realizadas entre seus países membros.
• Como membro do MERCOSUL o Brasil tem acordos de preferência tarifária com a Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Peru e Venezuela. Ainda, está em diferentes fases de negociação com acordos de preferência tarifária de objetos diversos com o Egito, União Européia, Conselho de Cooperação do Golfo, Índia, Israel, Jordânia, Marrocos, União Aduaneira da Êfrica Austral e Turquia. O Brasil assinou acordos de investimentos bilaterais com diversos países, mas nenhum deles possui eficácia, uma vez que o Congresso questiona sua constitucionalidade.
• O Brasil continua gradualmente dando passos para simplificar e modernizar seus procedimentos alfandegários, por exemplo, introduziu um regime de declaração de importação expressa para importadores habituais e aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização.
• A média simples brasileira com relação as tarifas aplicadas às Nações mais favorecidas (membros do GATT) aumentou de 10,4% em Janeiro de 2004, para 11,5% em Janeiro de 2008. A alíquota mais alta, de 35% (trinta e cinco por cento) aplica-se à 4% (quatro por cento) de todos os itens, incluindo pneus, têxteis, vestuário e veículos automotores.
• O Brasil continua a ser usuário ativo das medidas antidumping. Em Outubro de 2008, haviam 63 medidas antidumping em vigor, afetando a exportação de 23 parceiros comerciais. O número de investigações antidumping iniciadas e medidas antidumping provisórias aumentaram, com relação ao período de revisão anterior, mas o número de novas e definitivas medidas antidumping (28) teve um aumento mínimo. O Brasil tem apenas duas medidas salvaguardas vigentes.
• Não foram realizadas maiores alterações nos procedimentos de exportação, exceto a possibilidade de o exportador optar por receber o pagamento de suas exportações em moeda local. A legislação brasileira permite a aplicação de imposto de exportação de 30%, que poderá ser aumentado ou diminuído em até 150%.
Reclamações dos Estados Unidos: como parte do Relatório do Exame das Políticas Comerciais, os Estados Unidos identificou e submeteu uma série de situações nas quais gostaria de ver melhorias no Brasil. Nesse sentido, mencionou um regime de licenças de importação que engloba um terço de todos os itens tarifários e que pode levar mais do que os 30-60 dias descritos nas regras da OMC; “questionáveis” quesitos sanitários e fitossanitários que afetam o acesso ao mercado de aves domésticas, ovos, trigo, gado e produtos derivados de carne de boi; a falta de transparência nas “compras governamentais” e falta de participação no “Acordo sobre Compras Governamentais” da OMC; e a necessidade de aprimorar e tornar mais rigorosa a legislação relativa à Propriedade Intelectual.
