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07/01/2009

A SECEX publicou a Circular nº 92 de 22/12/2008 que divulga o novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia.

A Circular SECEX nº 92 de 22 de dezembro de 2008 tornou público o novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia que vigorará de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011.

A Comunidade Européia concede o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP) desde 1971 a 130 países em desenvolvimento (entre eles o Brasil) e a 48 do grupo dos considerados como menos desenvolvidos.

O tratamento tarifário preferencial se aplica a produtos definidos pelo SGP, procedentes e originários de países beneficiários, quando importados na União Européia.

Considerando a importância de reunir todas as informações sobre o SGP da Comunidade Européia a circular em seus Anexos apresenta informações consolidadas e dirigidas ao Brasil, as quais refletem o conteúdo do Regulamento (CE) nº 732/2008 com adaptações relacionadas à tradução, ajustes para facilitar a compreensão e exclusão das partes que não se referem ao Brasil.

As preferências são diferenciadas em função da sensibilidade dos produtos:

- para os produtos não-sensíveis, concessão de tarifa zero; e
- para os produtos sensíveis, em geral, redução de 3,5 pontos percentuais da tarifa ad valorem ou redução de 30% da tarifa específica, e para produtos têxteis redução de 20% da tarifa normalmente aplicável.

Trata-se de uma importante oportunidade de conferir vantagem competitiva aos produtos brasileiros no mercado europeu.

A STTAS reúne em seu time um grupo de especialistas em matéria de origem de mercadorias para assessorar seus clientes na obtenção de mais este benefício.


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