08/01/2009
Retificação de Declarações de Importação – Nova Sistemática
Foi publicado recentemente o Ato Declaratório Executivo nº 19 expedido pela COANA, dispondo sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem ou protocoladas por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas no Regime do Linha Azul.
A Nova sistemática foi estabelecida em atendimento aos apelos das empresas e até mesmo da própria fiscalização que atua nos locais de despacho, responsáveis pela análise das solicitações, no sentido de tornar mais rápido a análise dos pedidos de retificação, que se avolumaram muito nos últimos tempos devido a movimentação das empresas em processo de habilitação ao Regime do Linha Azul.
O pedido de retificação de DI deverá ser formulado de maneira simplificada e protocolado em processo administrativo instruído exclusivamente com os documentos elencados no Ato Declaratório que basicamente se resumem ao preenchimento e entrega de um relatório padrão e a comprovação de recolhimento de tributos e encargos quando devidos. Essa disposição legal, além de instituir a possibilidade de pedidos de retificação em lotes, padronizou os documentos exigidos para a instrução do processo, o que veio a facilitar o procedimento, uma vez que, anteriormente, eram exigidos outros documentos definidos por cada jurisdição da Receita Federal.
A Receita Federal do Brasil examinará a admissibilidade do pedido, que em verdade consistirá unicamente em uma autorização para efetuar o registro das retificações pretendidas no Siscomex, não significando a homologação das informações prestadas pelo requerente, o que equivale dizer que fica reservado ao Fisco o direito de posterior revisão do pedido e até mesmo a não homologação do mesmo.
Os pedidos de retificação apresentados antes da publicação do referido Ato Declaratório que ainda não foram analisados e que preencham as condições exigidas devem ser apresentados novamente em consonância com as novas regras estabelecidas. Está previsto ainda o cancelamento de ofício dos processos já protocolados.
Espera-se que com o advento dessa medida haja maior agilidade na análise dos processos de retificação de Declarações de Importação e redução nos custos administrativos acessórios para as empresas que desejam regularizar suas operações.
