08/08/2008
País recebeu investimentos de US$ 77,86 em sete anos graças à importação de máquinas com tarifas menores
O Brasil recebeu investimentos da ordem de US$ 77,86 bilhões desde julho de 2001, graças à concessão de ex-tarifários, que consiste na redução de tarifas a 2% ou a zero para a importação de máquinas e equipamentos a pedido da indústria brasileira. No mesmo período até julho de 2008, o governo concedeu 6.472 ex-tarifários, para importações no valor de US$ 12,84 bilhões.
De acordo com o levantamento feito pelo governo federal, oito setores da economia representaram 58,85% dos pedidos de redução do imposto de importação desde 2001: bens de capital (11,51%), siderurgia (11,23%), mineração (6,2%), autopeças (7,26%), farmacêutico (5,64%), gráfico (4%), papel e celulose (6,03%) e serviços (6,98%).
No final de julho a Camex publicou duas resoluções que oficializaram a questão da prorrogação automática de ex-tarifários. A resolução 48/08 determinou a prorrogação dos “ex-tarifários” para bens de capital aprovados pela Resolução 22/07 pelo prazo mínimo de 6 meses e a Resolução 49/08 determinou a prorrogação dos “ex-tarifários” para bens de informática e telecomunicação aprovados pela Resolução 21/07 até 31/12/2009.
Atualmente, cada país tem discricionariedade para impor suas regras e conceder redução do imposto de importação sob a forma de ex-tarifários a produtos sem similar no mercado nacional. Contudo, há previsão de alteração do mecanismo de concessão de “ex-tarifário”, a partir de janeiro de 2009, quando entrará em vigor um regime comum de importação de bens de capital não produzidos no Mercosul.
Embora a última Resolução Camex já reconheça a prorrogação automática até o final de 2009 para bens de informática e telecomunicação, o Mercosul ainda não aprovou a prorrogação. Por enquanto a previsão de aplicação de ex-tarifário para BIT é para até 31/12/2008, o que significa que a Camex se antecipou ao Mercosul na questão da prorrogação. Contudo, até sua entrada em vigor, permanecem as regras vigentes para solicitação de novos “ex-tarifários”, bem como para prorrogação de “ex” já concedidos.
Para obter mais informações sobre concessão de ex-tarifário e seguir as alterações no âmbito do Mercosul, entre em contato com um dos profissionais da STTAS do Brasil, que têm ampla experiência no pleito de redução do imposto de importação e conseqüente obtenção de “ex-tarifário” para produtos importados sem similar na indústria nacional.
César Finotti Felipe Campoi
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