10/07/2008
Foi transformada em lei a MP 418 que dispunha sobre a criação das ZPEs
Foi finalmente transformada em lei (no. 11.732), publicada no Diário Oficial da União no dia 01 de julho de 2008, a proposta que cria as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O texto foi, porém, aprovado com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre outros dispositivos, o presidente da República vetou a isenção do Imposto de Renda, por cinco anos, às empresas que se instalarem nas ZPEs. Resta como opção às empresas que quiserem se instalar numa ZPE nas regiões Norte e Nordeste, pedir incentivos do Imposto de Renda à Sudam e à Sudene, que podem chegar até 75% de redução do IR.
As Zonas de Processamento de Exportação, como o nome indica, são áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens para exportação. Serão criadas em regiões menos desenvolvidas do país, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país.
Dentre as principais vantagens contidas para empresas instaladas nas ZPEs tem-se:
Suspensão do Imposto de Importação (I.I); do imposto sobre produtos industrializados (IPI); das contribuições sociais PIS e Confins; e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); incidentes sobre as importações e sobre compras de bens e serviços no mercado interno. A suspensão é válida também para compra de bens industriais usados;
Os benefícios são concedidos pelo prazo de 20 anos e podem ser prorrogáveis por igual período, a critério do Conselho de Ministros que terá função de aprovar os projetos apresentados pelas empresas interessadas nas ZPEs. O Brasil conta atualmente com dezessete ZPEs, cujo funcionamento estava pendente de regulamentação.
Em contrapartida as empresas instaladas nas ZPEs assumem o compromisso de exportar 80% da sua produção. Até 20% pode ser vendido no mercado interno com o pagamento dos tributos suspensos.
