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12/05/2008

Câmara dos Deputados aprova MP que institui ZPEs e amplia benefícios

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 05 de maio a Medida Provisória (MP) 418, que regulamenta a instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no país. A re-criação das ZPEs, projeto fracassado há 20 anos, faz parte dos objetivos do governo federal de aumentar as exportações brasileiras.

A Medida Provisória nº 418 foi publicada no Diário Oficial da União dia 15/02/2008 e veio regulamentar a Lei nº 11.508, de julho de 2007, através da alteração substancial de suas disposições legais. A recente aprovação pela Câmara dos Deputados ampliou os benefícios tributários contidos no texto original da MP.

O projeto de lei, com as modificações incluídas pela Câmara deverá ainda ser analisado pelo Senado e se aprovado e sancionado pelo Presidente da República, será transformado em lei. Contudo, sua implementação depende ainda de decreto presidencial que regerá o funcionamento do Conselho Nacional das ZPEs.

As Zonas de Processamento de Exportação, como o nome indica, são áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens para exportação. Serão criadas em regiões menos desenvolvidas do país, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste,com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país.

Dentre as vantagens contidas para empresas instaladas nas ZPEs tem-se:

  • Suspensão por 20 anos do Imposto de Importação (I.I), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), das contribuições sociais PIS e Confins, e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) das importações e na compra de bens e serviços no mercado interno. Isso é válido também para compra de bens industriais usados.

  • O período de 20 anos acima é prorrogável por igual período, a critério do Conselho de Ministros que terá função de aprovar os projetos apresentados pelas empresas interessadas nas ZPEs.

  • Dispensa licença ou autorização de órgãos federais, nas exportações e importações, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.

  • Isenção do Imposto de Renda por cinco anos e redução de 75% durante os cinco anos seguintes. No que se refere a empresas estrangeiras, só receberão a isenção as empresas cujo país de origem também não fizer a tributação dos lucros remetidos.

Além disso, alguns requisitos devem ser supridos a fim de que empresas possam operar nas ZPEs, por exemplo, elas assumirão o compromisso de exportar 80% da sua produção (até 20% pode ser vendido no mercado interno com o pagamento dos tributos suspensos). As vendas de uma empresa instalada numa ZPE para outra empresa sob o mesmo regime serão consideradas exportações.

O ato de criação da ZPE caducará caso a administradora não iniciar, efetivamente, no prazo de 12 meses, as obras de implantação de acordo com o cronograma previsto. O objetivo é de pressionar o investimento a curto prazo e permitir a instalação apenas  de empresas que tenham, condições de manter o investimento.

Governos de outros países do Mercosul estão apreensivos, pois temem a concorrência desleal, uma vez que os benefícios e vantagens não estão completamente claros. Enquanto isso, o governo brasileiro espera investimentos da ordem de 10 milhões de dólares nos próximos meses de investidores nacionais e igualmente de investidores estrangeiros interessados no Brasil como plataforma de exportação para mercados internacionais.

       

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