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14/04/2009

Drawback integrado entra em vigor em 45 dias.

Portaria Conjunta da SECEX e da Receita Federal do Brasil cria o instrumento que amplia os benefícios fiscais para empresas exportadoras do setor de agronegócios.

A portaria publicada em 02 de abril de 2009 no Diário Oficial da União autoriza o funcionamento, em 45 dias, do drawback Integrado. Essa modalidade de regime especial aduaneiro permitirá que empresas do segmento do agronegócio possam utilizar os benefícios fiscais – suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep Importação e da Confins-Importação – sobre as aquisições no mercado interno ou sobre as importações de bens empregados na fabricação de produtos destinados à exportação. A suspensão do Imposto de Importação já é garantida pela legislação vigente.

Ainda, a portaria, que foi assinada conjuntamente pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, e pela secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, permite também que as empresas brasileiras efetuem compras no mercado interno e externo, de forma combinada ou não, eliminando a necessidade de importar, como exige o Drawback Verde-Amarelo.

A habilitação do regime deverá ser solicitada por meio SISCOMEX, modulo Drawback web, disponível na pagina eletrônica www.desenvolvimento.gov.br e o requerimento deverá discriminar, além das informações exigidas para o regime aduaneiro especial de drawback, o valor, a descrição, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - e a quantidade na unidade de medida estatística de cada mercadoria que será adquirida no mercado interno. O beneficiário deverá também informar em módulo específico do SISCOMEX os dados relativos às notas fiscais relativas a aquisições abrangidas pelo regime.

O drawback integrado não será concedido a empresas optantes pelo Simples Nacional, às tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às sociedades cooperativas, exceto as cooperativas de produção agropecuária.

A mercadoria admitida no regime não poderá ser destinada à complementação de processo industrial de produto já amparado por regime de Drawback concedido anteriormente.

Para o secretário Welber Barral, essa é uma grande conquista para o setor do agronegócio exportador. “Esse segmento da economia contribui muito para o desempenho da balança comercial brasileira e agora poderá usufruir de um sistema que reduzirá a incidência de tributos federais sobre os bens exportados”, ressaltou. Barral ainda analisou a importância da medida em tempos de crise econômica. “Diante do cenário atual de redução de demanda mundial, a colaboração do Governo Federal para o aumento da competitividade dos nossos produtos em mercados externos é fundamental”, diz.

A STTAS dispõe de profissionais especialmente qualificados que poderão auxiliar na obtenção do Regime e seu desenvolvimento.

 

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