PDF Folder   


16/12/2008

CCPTC - Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum do MERCOSUL

O CCPTC (Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum do MERCOSUL) foi instituído no âmbito do Mercosul pela Decisão CMC nº 37/2005, e foi normatizado no Brasil pela Instrução normativa da Receita Federal nº 645/06 que está em vigência desde 01 de janeiro de 2006.

Com o CCPTC há a possibilidade de que as mercadorias importadas de terceiros países (extrazona), ou ainda que procedentes de Estado Parte do Mercosul, que tenham cumprido a Política Tarifária Comum (PTC) do Mercosul, receberem o tratamento de originárias, inclusive para efeito de sua incorporação em processo produtivo.
Entretanto, num primeiro momento essa regra não se aplica para toda e qualquer mercadoria importada, mas apenas para aquelas que cumprirem com a PTC (Política Tarifária Comum), no regime de tributação de "recolhimento integral", sobre as quais se aplique:

  • alíquota zero da Tarifa Externa Comum em todos os Estados Partes; ou
  • preferência tarifária de cem por cento, outorgada de forma quadripartite e simultânea pelos Estados Partes a um terceiro país ou grupo de países, sem quotas nem requisitos de origem temporários.

Como se trata da fase inicial desse tipo de procedimento, apenas esses dois grupos de produtos supra mencionados, e, relacionados nos Anexos I e II à Decisão CMC nº 37/2005, estão sendo contemplados com a codificação, mas no futuro  acredita-se que haverá a inclusão de todos os produtos extrazona na presente regra.
Encontram-se excluídas do benefício mencionado, as mercadorias sujeitas à aplicação de alguma medida de defesa comercial (direitos antidumping e compensatórios) ou de salvaguarda, em algum dos Estados Partes e as mercadorias importadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou Declaração para Controle de Internação (DCI).
Assim, a mercadoria importada diretamente de extrazona, cumprindo a PTC, será identificada automaticamente pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) mediante a geração de um código alfanumérico, denominado "Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum" (CCPTC).
O CCPTC será formado pela junção do código alfa do País (BR), do número da declaração de importação e do número da adição que corresponda à mercadoria importada, e somente será possível se as DIs (Declarações de Importação) e suas respectivas adições forem preenchidas adequadamente, em conformidade com as normas expedidas.

Nas exportações para Estados Partes o CCPTC deverá ser informado na forma requerida pela Instrução normativa da Receita Federal nº 645/06 para cada RE (Registro de Exportação).

As aduanas dos Estados Partes poderão consultar o código CCPTC e suas características, para fins de conferência dos despachos tanto de importação como de exportação a que estiverem vinculados através do Sistema de Intercâmbio de Informações dos Registros Aduaneiros, denominado INDIRA.

Para os importadores e exportadores, existe a possibilidade de economizar ou até mesmo usufruir de algum benefício que não esteja sendo utilizado para desonerar importações e exportações, desde que os requisitos legais exigidos sejam cumpridos, vale lembrar que, uma vez gerado o CCPTC, será conferida à mercadoria importada de extrazona o tratamento de originária do MERCOSUL, tanto no que se refere à sua circulação dentro do bloco, quanto à sua incorporação em processos produtivos.


Rua do Rocio - 351 - 11º andar - Vila Olímpia - São Paulo - Brasil | Tel.: (55 11) 3045-3080 | Fax.: (55 11) 3045-7550