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17/10/2008

Portaria SECEX disciplina pedidos de Drawback Verde-Amarelo

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou dia 25 de setembro de 2008 no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Secex nº 21, que disciplina os pedidos de concessão do Drawback Verde-Amarelo e altera a Portaria Secex nº 36, de 2007, legislação que trata o tema.

O regime de Drawback Verde-Amarelo é uma operação Especial do Regime de Drawback, exclusivamente na modalidade suspensão, que conjuga importação e aquisição no mercado interno para incorporação em produto a ser exportado.

Este regime já estava previsto desde maio de 2008 pela Instrução Normativa RFB nº 845/08, mas não estava disciplinado pela SECEX.

A portaria SECEX nº 21 foi criada para disciplinar o regime e o adequar a atual legislação competente, normatizando os procedimentos operacionais, como por exemplo, os requisitos para solicitação do ato concessório e os critérios de análise para a concessão do benefício. O documento ainda apresenta o modelo de nota-fiscal que deverá ser utilizado para aquisição, por meio do regime, de insumos nacionais destinados a fabricação de produtos exportáveis e a maneira de se efetuar a comprovação da exportação desses produtos, que não terão a incidência de tributos federais.

A Instrução Normativa nº 845 de 2008 estabelecia o prazo de vigência a partir da entrada da mercadoria no estabelecimento do beneficiário, com o advento da Portaria SECEX nº 21 o prazo será contado a partir da data de emissão do respectivo Ato Concessório, bem como o prazo de validade no caso de prorrogação.
Os pedidos de concessão do benefício poderão ser feitos à Secex a partir de 1º de Outubro de 2008, quando exportadores brasileiros poderão pedir a suspensão de tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - para a compra de insumos nacionais destinados à produção de bens exportáveis.

O novo regime contribui para a redução dos custos de produção e para o incremento da competitividade dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros, pois permitirá que os insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concebido aos insumos importados, hoje beneficiados com o regime do drawback importação.

 

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