PDF Folder   


19/05/2009

Novas medidas venezuelanas: Impacto sobre o setor de autopeças.

A Comissão de Administração de Divisas da Venezuela – CADIVI informou que foi publicado em 14 de maio de 2009, na Gazeta Oficial da República Bolivariana da Venezuela, nova Resolução Conjunta Extraordinária nº 5.921 que contém a lista atualizada dos bens que não requerem Certificado de insuficiência e de não produção nacional (Lista nº 01);e as que requerem a apresentação deste requisito ( Lista nº 02) para a Autorização de Aquisição de divisas (AAD). A presente resolução é aplicada aos bens originários de qualquer país.

O CADIVI administra o mercado cambiário venezuelano e possibilita ao importador pagar suas dividas de importação ao dólar oficial.

O governo Venezuelano adota o cambio fixo, desta forma o preço do dólar oficial na Venezuela é muitas vezes inferior ao praticado no mercado livre.

Com o advento da nova Resolução alguns bens que pertenciam às listas do CADIVI foram excluídos, dentre estes bens esta o setor de autopeças.

Os exportadores de autopeças estão extremamente preocupados com o futuro das suas operações a Venezuela, pois se suas mercadorias não fizerem mais parte da Lista do CADIVI o pagamento deverá ser feito com o valor do dólar comercializado no mercado livre, elevando os custos em proporções alarmantes.

Algumas providências já estão sendo tomadas a este respeito, o Dr. Ivan Ramalho, Vice – ministro do MDIC informou que está programada a criação de um Comitê de Monitoramento do Comércio entre Brasil e Venezuela e que entre final de junho e começo de julho o governo brasileiro vai formar uma delegação para viajar à Caracas, na qual participariam representantes do governo brasileiro, representantes da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), Sindipeças e empresas do setor automotivo e outros setores afetados pelos problemas de CADIVI.

A lista completa atualizada de bens que integram o CADIVI encontra-se no endereço eletrônico:
 http://www.cadivi.gov.ve/normativa/pdf/resol_conjunta_2304.pdf

A STTAS fica à disposição para quaisquer esclarecimentos, consulte-nos.

 



Rua do Rocio - 351 - 11º andar - Vila Olímpia - São Paulo - Brasil | Tel.: (55 11) 3045-3080 | Fax.: (55 11) 3045-7550