23/01/2009
Prorrogada para 01/01/2011 a entrada em vigor do Regime Comum de bens de capital do MERCOSUL
Foi prorrogada para 01/01/2011 a entrada em vigor do Regime Comum de bens de capital do MERCOSUL, através da Decisão CMC nº 58/2008 aprovada em 15/12/2008.
A entrada em vigor do Regime Comum de Bens de Capital (BK), estava prevista para 01/01/2009, entretanto, devido a dificuldades encontrada pelo Gantec - Grupo de alto nível para examinar a consistência e dispersão da atual estrutura da Tarifa Externa Comum do Mercosul, esse prazo não pode ser cumprido.
Dessa forma, o Brasil poderá conceder, até 31/12/2010, Ex-tarifários para BK na mesma metodologia adotada atualmente, com base na Resolução Camex nº 35/06.
Anteriormente, em 19/12/2008, foi publicada a Resolução Camex nº 82/08, prorrogando todos os Ex-tarifários de BK (incluindo os Ex-tarifários especiais e os Sistemas Integrados) concedidos/prorrogados a partir da Resolução Camex nº 22/07, visto que haviam sido deferidos com prazos inferiores a dois anos.
As empresas que tenham interesse em novos Ex, ou de prorrogar o prazo dos concedidos antes da Resolução Camex nº 22/07, cuja vigência expirou em 31/12/2008, poderão apresentar o pedido usual à SDP/MDIC.
Ao mesmo tempo em que decidiu pela prorrogação, a Decisão do Conselho do Mercado Comum criou o GAB - Grupo Ad Hoc para os setores de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), que deverá desempenhar as tarefas anteriormente designadas ao Gantec e elaborar a proposta de revisão tarifária para os setores de BK e BIT. Além disso, o GAB será encarregado de apresentar uma proposta de regime comum para a importação de BIT, produzidos ou não no Mercosul.
A primeira reunião do GAB está prevista para o primeiro semestre de 2009 e poderá contar com a participação de representantes dos setores privados dos Estados partes.
Instituído pela Decisão CMC n°. 34/2003, o Regime Comum de BK não produzidos no Mercosul prevê uma “Lista Comum” a ser elaborada, progressivamente, pelos quatro países, na qual serão incluídos apenas novos itens, sem produção nacional, susceptíveis de serem importados com redução temporária da tarifa de importação a 0% por até dois anos.
Enquanto isso, os Estados parte do Mercosul poderão até 31/12/2010, manter os regimes nacionais de importação de BK vigentes, incluídas as medidas excepcionais que autorizam o Paraguai e Uruguai a importarem BK com alíquota de 0% ou 6% até 2010 e a Argentina manter o waiver que lhe permite a redução temporária a 0% de cerca de 700 códigos tarifários de BK até o final de 2010. Além disso, Paraguai e Uruguai estão autorizados a aplicar a alíquota de 2% para as importações de BK até 2013.
No que se refere aos bens de informática e de telecomunicações (BIT), foi prorrogada até 31/12/2010 a autorização para os Estados parte aplicarem tarifas distintas da TEC e para Brasil e Argentina aplicarem a alíquota excepcional de 0% às importações de BIT, bem como foi prorrogado até 31/12/2016 para o Uruguai e Paraguai importarem BIT com alíquotas de 0% e 2%, conforme Decisão CMC n°. 33/03.
Assim, o Brasil pode continuar a conceder, até 31/12/2010, Ex-tarifários de BIT no mesmo procedimento da Resolução Camex nº 35/06.
Também foi publicada a Resolução Camex nº 81/08, prorrogando todos os Ex-tarifários de BIT concedidos/prorrogados a partir da Resolução Camex nº 21/07, que concediam prazos inferiores a dois anos.
Além disso, o Brasil poderá manter, até 31/12/2010, uma Lista de Exceções de BIT, que conta atualmente com 77 códigos da NCM. A lista tem hoje 63 itens para redução a 0% e 14 itens com elevação para 12%.
A STTAS dispõe das ferramentas necessárias e de profissionais qualificados para auxiliar as empresas na obtenção desse benefício.
