24/06/2009
Acordo de Comércio Preferencial entre MERCOSUL e Índia entrou em vigor no dia 1º de junho de 2009
O Acordo de Comércio Preferencial entre MERCOSUL e Índia entrou em vigor no dia 1º de junho de 2009 com o objetivo de fomentar o comércio entre os países através da concessão recíproca de preferências tarifárias fixas.
As negociações tiveram início no ano de 2003, com a assinatura de um acordo chamado Acordo-Quadro, e como conseqüência do interesse das partes em desenvolver o comércio entre os países, em 2004 foi assinado o Acordo de Comércio Preferencial que passou a vigorar somente a partir de 01° de junho deste ano.
A demora nas negociações para assinatura do acordo se deu em razão da difícil tarefa para os países em atender aos interesses dos diferentes setores e na definição dos respectivos produtos que comporiam a lista de itens que terão a concessão recíproca de preferências tarifárias.
As preferências tarifárias serão aplicadas sobre todos os direitos aduaneiros vigentes em cada parte signatária no momento da importação do produto, ou seja, sobre quaisquer direitos e taxas cobrados em conexão com a importação dos produtos.
Neste sentido, o acordo traz como anexos as listas dos produtos para os quais são concedidas preferências tarifárias pelo MERCOSUL a Republica da Índia e pela Republica da Índia ao MERCOSUL, classificadas conforme o Sistema Harmonizado (SH) e que deverão ainda cumprir com as regras de origem estabelecidas conforme o acordo.
Dentre os principais produtos destacados em ambas as listas estão os produtos químicos orgânicos e inorgânicos, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, materiais elétricos e aparelhos de gravação.
O acordo menciona ainda a cláusula de reciprocidade em questões relacionadas a impostos, taxas, ou quaisquer outros direitos internos, onde os produtos originários do território de uma Parte Signatária deverão receber no território das outras partes signatárias o mesmo tratamento aplicado aos produtos nacionais.
Aos produtos abrangidos pelo acordo fica vedada a aplicação de barreiras não tarifárias, ou seja, as partes não aplicarão qualquer medida administrativa, financeira, cambial ou outra, por meio da qual uma parte impede ou dificulta o comércio bilateral por uma decisão unilateral.
O Acordo de Comércio Preferencial desenvolverá, além do fluxo de mercadorias, grandes oportunidades de investimentos e é um primeiro passo rumo à criação de uma área de livre comércio entre o MERCOSUL e Índia.
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