25/07/2008
Publicada IN RFB 859 que trata do Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas.
Foi publicada no dia 16 de julho no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no. 859, que alterou a IN RFB no. 560 de 2005 e trouxe novos dispositivos referentes ao Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas. Dentre as principais alterações, destacam-se:
• Deu nova definição à empresa de transporte expresso internacional, qual seja, aquela que tenha como atividade preponderante a prestação de serviços de transporte expresso internacional aéreo, isto é, de porta a porta, em fluxo regular e contínuo, tanto na importação como na exportação.
• Impôs requisitos de caráter financeiro a serem demonstrados pelas empresas interessadas a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, os quais devem ser comprovados no último balanço patrimonial ou balancete apurado no último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação;
• Determinou requisitos referentes à adequação do local, das condições de armazenamento de mercadorias submetidas ao despacho de remessa expressa, aos equipamentos eletrônicos a serem instalados nos locais, à capacitação de pessoal a operar os equipamentos e enfatizou o controle físico aduaneiro a fim de evitar a utilização indevida do despacho de remessa expressa.
• Dispôs como deve ser processado o despacho aduaneiro, isto é, com base na declaração registrada em sistema informatizado específico para esse fim, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
• Determinou dois prazos para o pagamento do imposto de importação: até o segundo dia útil subseqüente ao do registro da declaração na hipótese de DREI e antes do desembaraço da mercadoria na hipótese de declaração apresentada por meio de sistema informatizado. Além disso, previu multa para hipótese de imposto não pago, acrescido de juros e sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
• Condicionou a entrega de remessas desembaraçadas à empresa de transporte expresso internacional antes do pagamento do imposto de importação, na hipótese de despacho aduaneiro com base em DREI, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade na própria declaração.
• Dispensou de nova habilitação as empresas de transporte expresso internacional já habilitadas, desde que comprovem os requisitos de caráter financeiro acima mencionados.
Para maiores informações de como tirar proveito do Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas, entre em contato com os profissionais da STTAS do Brasil, Serviços de Comércio Exterior.
