27/11/2008
Não obrigatoriedade de apresentação de certificados de origem nas exportações brasileiras para a CARICOM
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicou a circular nº 72 de 31 de outubro de 2008 tornando não obrigatória, nas exportações brasileiras destinadas aos países da CARICOM (Comunidade do Caribe), a apresentação dos certificados de origem.
A CARICOM é um bloco de cooperação econômica e política formada por quatorze países e seis territórios da região caribenha que visa promover o livre comércio, livre movimento do trabalho e do capital, coordenar a agricultura, a indústria e a política estrangeira entre os seus países membros.
Os países membros são: Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago e os territórios associados de Bermudas, Montserrat, Ilhas Virgens Britânicas, Turks e Caicos, Ilhas Caimán e Anguilla.
A não obrigatoriedade de apresentação de certificados de origem foi determinada pela SECEX contra os indícios de fraude a exportadores brasileiros.
De acordo com a circular os documentos exigidos serão Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque e o Packing List. Estão dispensados também de apresentação os certificados de inspeção ou certificados de trâmites nos portos caribenhos para produtos brasileiros.
No tocante aos certificados de origem, as únicas entidades autorizadas a emitir os certificados para as exportações brasileiras estão indicadas nas Circulares nº 67, SECEX de 22 de setembro de 2008 e Circular nº 05. SECEX, de 13 de fevereiro de 2002.
Entidades que não estejam listadas não estão autorizadas a atuar em nome de qualquer órgão do Governo Federal, principalmente a SECEX, em operações relativas ao comércio exterior e á certificação de qualquer natureza para a exportação de produtos nacionais para quaisquer países ou regiões comerciais.
Lembramos que a dispensa de apresentação do Certificado não encerra a responsabilidade de comprovação de origem em caso de contestação, portanto recomendamos a manutenção de dados comprobatórios.
