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29/09/2008

Mercosul terá regime único de ex-tarifário a partir de 2009

Atualmente cada país do Mercosul tem discricionariedade na concessão de “ex-tarifários” para bens sem produção similar no mercado nacional. A concessão de “ex” consiste em um mecanismo excepcional de redução temporária do imposto de importação, sobre produtos originários de fora do Mercosul.

Para janeiro de 2009 há previsão de alteração de concessão de “ex-tarifário”, quando deverá entrar em vigor um regime único de redução tarifária para a importação de bens de capital não produzidos no Mercosul.

O novo regime prevê uma Lista Comum, na qual os quatro países do cone sul proporão a inclusão de itens de seus interesse sem produção regional. Com isso, aqueles países permitirão a importação de bens de capital para projetos especiais de investimento com alíquota do imposto de importação de 0% por determinado período de tempo. A condição para inclusão na Lista Comum é que cada um dos quatro países ateste a inexistência de produção local do bem. A inclusão dos itens na lista comum será feita de forma progressiva.

A partir 1º. de janeiro de 2011 as listas nacionais deixarão de existir, entretanto, até o final de 2010 as listas nacionais de cada Estado-parte do Mercosul poderão co-existir com a Lista Comum, desta forma, não havendo consenso entre os quatro países, será mantida a inclusão do bem de capital (provenientes de concessões atuais ou futuras) na lista nacional, cuja tarifa será reduzida a 2%, sem prejuízo do sistema atual durante o período de transição.

Por enquanto o Mercosul ainda não regulamentou ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (BIT) e tampouco para sistemas integrados (SI). Estas questões estão sendo analisadas internamente em cada país e o Mercosul deverá manifestar-se a respeito até 31/12/2008.

Ex-tarifários são concedidos com objetivo de estimular investimentos e desenvolver mercados internos, com a conseqüente modernização do parque industrial, melhoria da infra-estrutura de serviços, através da redução de custos de investimentos na aquisição de bens, incluindo partes e peças.
Para obter mais informações sobre concessão de ex-tarifário e seguir as alterações no âmbito do Mercosul, entre em contato com um dos profissionais da STTAS do Brasil, que têm ampla experiência no pleito de redução do imposto de importação e conseqüente obtenção de “ex-tarifário” para produtos importados sem similar na indústria nacional.

 

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