30/04/2008
Siscomex-Carga, um novo sistema para controle de importações e exportações
O novo sistema de controle de carga brasileiro, denominado Siscarga, passará a funcionar a partir do dia 31 de março, para controle informatizado de embarcações e movimentações de cargas em todos os portos alfandegados brasileiros.
O Siscarga, anunciado no ano passado, tem como objetivo dar maior transparência no fluxo aduaneiro e integrar sistemas logísticos. Desta forma, o sistema tende a reduzir atrasos no despacho aduaneiro e dar à Receita Federal informações precisas das exportações e importações através da padronização de procedimentos de controle de carga e da integração do Siscarga ao Mercante.
A partir do momento em que o sistema será colocado em prática, todas as informações serão submetidas eletronicamente, diretamente por seus intervenientes, isto é, transportadores, agentes marítimos e agentes de carga, através de certificação digital, e antecipadamente ao carregamento, a fim de que a Receita possa monitor as mercadorias e realizar os controles necessários. Manifestos, conhecimentos de carga e relações de unidade de cargas vazias (carregadas ou descarregadas), prestadas eletronicamente, dispensam a entrega da documentação física à Receita Federal Brasileira.
Dentre as obrigações impostas pela IN 800, que é a instrução normativa que regulamenta o Siscarga tem-se: o manifesto eletrônico deve identificar a empresa de navegação (armador/transportador) nacional ou estrangeira e a relação de contêineres vazios e seus dado; o conhecimento eletrônico (BL) deve descrever o peso bruto da carga em Kg, a cubagem da carga em metros cúbicos, a descrição do embarcador, a descrição da mercadoria, a marca e contra-marca, as informações referentes a notas fiscais, o país de procedência, as NCMs das cargas (mínimo 4 dígitos).
A apresentação das informações à Secretaria da Receita Federal (SRF) devem respeitar os seguintes prazos: 5 dias antes da chegada da embarcação, para informações sobre veículo e suas escalas; na exportação, o manifesto e seu conhecimento eletrônico (CE) devem ser apresentados até 5 horas antes da saída da embarcação, quando o item de carga for granel; 18 horas antes da saída da embarcação, para os demais itens de carga; 5 horas antes da saída da embarcação, para os manifestos Cabotagem - CAB, Baldeação de Carga Nacional - BCN e Interior - ITR e respectivos CE; na importação: 48 horas antes da chegada da embarcação (itens a descarregar ou que permanecem à bordo); 48 horas antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico para conclusão da desconsolidação. Tais prazos somente terão efeitos a partir de 2009.
Além disso, a Receita Federal garante a autorização automática para operações referentes à embarcação e carga, exceto nos casos de bloqueio, que exigirá realização do desbloqueio pela autoridade aduaneira.
A não prestação das informações na forma, prazo e condições da IN 800, pelo transportador, depositário e operador portuário acarretará a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como penalidades administrativas que vão desde a advertência, suspensão até o cancelamento do registro, além de outras penalidades possíveis.
Com esta nova ferramenta a Receita Federal espera obter maior segurança nos portos, bem como evitar irregularidades e, sobretudo ilegalidades nas cargas. Esta é mais um esforço tecnológico colocado em prática pela aduana brasileira a fim colaborar para a modernização do comércio internacional.
