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06/08/2010

Eliminação de Bitributação da TEC no MERCOSUL

Após seis anos de negociações, foi aprovado nesta terça-feira, 03 de agosto, durante a 39ª Cúpula dos Presidentes do  MERCOSUL , realizada em San Juan na Argentina, o Código Comum Aduaneiro que elimina uma das mais polêmicas questões do bloco econômico: a dupla tributação da Tarifa Externa Comum (TEC).

A decisão permitirá que as mercadorias que entrem em um dos estados do MERCOSUL deverão pagar uma única vez a tributação aduaneira e passarão a circular livremente pelos seus Estados membros.  Atualmente, as mercadorias de origem de fora do MERCOSUL pagam a TEC para entrar nos Estados sócios, mas se for "reexportada", acaba pagando a tributação novamente. Com o acordo, as mercadorias que entram na região vão pagar os direitos aduaneiros somente uma vez e poderão circular livremente pelos países do Mercosul.

A dupla tributação da TEC é vista por especialistas como um grande empecilho à integração regional, um grande entrave ao funcionamento do bloco nos moldes da União Européia.

 São previstas três fases para a eliminação da dupla cobrança da TEC, a primeira, que tem início em janeiro de 2012, atinge todos os produtos acabados, como os automóveis ou computadores. A segunda fase começa a partir de 2014, quando o acordo se estenderá aos produtos com tarifa de 2% e de 4%. A última etapa será implementada em 2019 e atingirá todas as mercadorias.

Sendo assim, a partir de janeiro de 2012, o comércio de produtos acabados – aqueles que não receberam qualquer outro componente – será tributado apenas na origem. Hoje, ele é tarifado no momento da exportação e no momento da venda no país de destino. É o que acontece no caso da exportação e venda de veículos, por exemplo.

Brasil e Argentina argumentam que a eliminação da bitributação ajuda a acabar com as assimetrias uma vez que haverá uma redistribuição dos tributos arrecadados. Segundo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assumiu a presidência do Mercosul durante a reunião de terça-feira, o feito é considerado extraordinário já que parecia impossível os Estados integrantes do bloco entrarem em acordo.

Consultem a STTAS do Brasil para maiores informações. Nossos profissionais estão aptos a ajudá-los na implementação e planejamento das atividades de importação e exportação dentro dos Estados Membros do Mercosul ou terceiros e demais desdobramentos dessa medida.

 

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