21/11/2011
Receita Federal cria Exame de Qualificação para Despachante Aduaneiro.
Após nove anos sem alterações na legislação, a Receita Federal do Brasil inovou. Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.209, estabelecendo os requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro, reformulando as etapas para o credenciamento, incluindo a exigência do exame de qualificação técnica.
O despachante tem competência para representar o importador ou exportador perante a Autoridade Alfandegária; subscrever documentos; receber intimação; acompanhar processos de desembaraço aduaneiro de mercadorias; incluindo as etapas de conferência aduaneira, retirada de amostras e perícia; recebimento de mercadorias desembaraçadas; solicitação, acompanhamento e desistência de vistoria aduaneira.
As operações de comércio exterior, segundo a Receita Federal, sofrem com erros pelos despachantes aduaneiros causando atrasos nas operações de desembaraço aduaneiro, o que resultou na exigência do Exame de Qualificação. O sistema da RFB apura os erros pela quantidade de mercadorias vistoriadas com indícios de fraudes que não deveriam ser inspecionadas.
Para evitar erros e intensificar o conhecimento técnico e da legislação dos despachantes aduaneiros, a Receita Federal inovou com a referida IN, e passa, a partir de sua publicação, a exigir a
Conforme referida Instrução Normativa, o exame de qualificação técnica consiste na avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão, com foco nos conhecimentos sobre os procedimentos do Siscomex, a legislação aduaneira e contratos de câmbio.
Antes da referida Instrução, o credenciamento como despachante aduaneiro era condicionado apenas à comprovação de 02 (dois) anos como Ajudante de Despachante, ausência de condenação penal, inexistência de obrigações eleitorais, maioridade civil, nacionalidade brasileira, formação de nível médio. Tais exigências permaneceram, no entanto, só serão consideradas após a aprovação no exame de qualificação técnica.
O Exame de Qualificação será aplicado pela Receita Federal em 02 (duas) provas objetivas, onde os candidatos devem obter pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Com a aprovação, o interessado deverá apresentar petição e documentos ao chefe da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente que analisará e, expedirá o Ato Declaratório Executivo, com vistas à inclusão do nome do profissional no Registro.
As mudanças da legislação não se aplicam aos despachantes já credenciados, e o Exame será exigido apenas aos ajudantes de despachantes, inclusive aqueles registrados após 05 de fevereiro de 2009. Assim, alguns profissionais comprovarão 02 (dois) anos, após exercerem 03 (três), pois segundo a RFB, o primeiro exame de qualificação ocorrerá somente em 2012.
