13/08/2010
Ata Carnet
Foi publicado nesta segunda-feira, 09 de agosto, pelo Presidente do Senado Federal o Decreto Legislativo nº 563 de 2010 que aprova a adesão do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, chamada de Convenção de Istambul.
A Convenção, celebrada em 26 de junho de 1990, no âmbito da Organização Mundial de Aduanas, que em vigor desde 1993, tem como principal objetivo facilitar a admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, para garantir mais agilidade na entrada e saída de produtos importados temporariamente.
A medida beneficia aqueles que têm interesse em transitar, de um país para outro, com seus produtos, utilizando um mesmo documento para várias viagens, que será aceito em todos os países signatários da Convenção. Ao final, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.
Possibilita assim que representantes comerciais, exibidores, executivos e outros profissionais desembarquem bens com maior celeridade e transitem com esses bens por mais de um país usando o mesmo documento para várias viagens e retornem ao país de origem sem atrasos.
Segundo o relatório do Senador Francisco Dornelles, a adoção desta convenção teria o propósito de adequar o regime aduaneiro nacional aos da maioria dos países industrializados, facilitando o relacionamento comercial, harmonizando e simplificando os procedimentos. Ainda segundo o Senador, com a aprovação da proposta espera-se a redução do tempo necessário ao desembaraço de mercadorias, aumento de produtividade, maior controle dos bens admitidos temporariamente e significativo ganho de eficiência para os órgãos de administração aduaneira no exercício de suas atividades
O Decreto Legislativo nº 563 entra em vigor a partir de sua publicação, uma vez que dispensa sanção, veto ou promulgação do Presidente da República.
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